- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista 0038800-66.1998.5.02.0041, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS - LIMITAÇÃO - VALOR NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. 2. O Eg. TRT, embora tenha reconhecido a possibilidade abstrata de penhora de percentual de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários, assinalou que a constrição encontra limite no mínimo essencial à subsistência do devedor, motivo por que, no caso concreto, indeferiu a medida. 3. O acolhimento da pretensão encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, uma vez que a revisão do entendimento demandaria a necessária reavaliação da situação pessoal e familiar da devedora . Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0038800-66.1998.5.02.0041. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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