JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-21.2021.5.03.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-21.2021.5.03.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, pois não caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pelo Autor. Diante da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz a conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010871-21.2021.5.03.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011357-37.2021.5.03.0032

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, pois não caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pelo Autor. A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000530-36.2021.5.02.0465

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, pois não caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pelo Autor. A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010490-21.2020.5.15.0137

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, pois não caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Autora.Diante da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do ape…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011391-11.2017.5.03.0110

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, pois não caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Autora . Diante da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020788-23.2019.5.04.0102

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, pois não caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Autora. Diante da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.