JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011391-11.2017.5.03.0110

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011391-11.2017.5.03.0110, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, pois não caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Autora . Diante da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz a conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011391-11.2017.5.03.0110. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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