JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100583-94.2020.5.01.0080

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0100583-94.2020.5.01.0080, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXISTÊNCIA DO CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante estava sujeito ao controle de jornada, pois o "obreiro comparecia na sede da empresa ao início da jornada para receber "as notas" e, ao final, para a prestação de contas, de modo que a empregadora detinha meios para controlar os horários cumpridos". A decisão regional está em harmonia com o entendimento do TST segundo o qual a exigência de comparecimento no início e ao final do expediente torna a jornada de trabalho passível de ser controlada, o que afasta a incidência do art. 62, I, da CLT. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO INTERPOSTA APÓS A LEI 13.467/2017. O TRT deu procedência parcial ao apelo da reclamada para reformar a decisão e fixar os honorários sucumbenciais recíprocos em 10%, devidos pela reclamada ao advogado do reclamante e pelo reclamante ao advogado da reclamada, a serem calculados sobre as pretensões em que forem respectivamente sucumbentes, conforme se apurar em liquidação. A ação foi ajuizada em 30/7/2020, após a vigência das alterações na CLT promovidas pela Lei 13.467/2017, bastando a mera sucumbência para o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei nº 13.467/2017. Foi preservada a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Assim, nos termos da jurisprudência vinculante do STF, deve ser mantida a condenação da parte reclamante e da parte reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais bem como a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da condenação respectiva, cabendo à parte interessada demonstrar que nesse período houve alteração fática da situação da parte autora, com acréscimo de patrimônio. Não há falar em abatimento dos honorários advocatícios sucumbenciais dos créditos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100583-94.2020.5.01.0080. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100755-83.2021.5.01.0053

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 62, I, DA CLT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para exclui…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001476-69.2019.5.02.0047

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LABOR EXTERNO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal do trabalhador contra o indeferimento das horas extras pleiteadas, ante o reconhecimento da condição de labor externo. O recorrente sustenta que não há nos autos a comprovação do cumprimento de todos os requisitos formais exigidos pel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101274-61.2019.5.01.0301

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE DE VENDAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. 1 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: a controvérsia sobre a constitucionalidade do art. 62, I, da CLT. Se não foi demonstrado o prequestiona…

Agravo 0000766-60.2021.5.09.0513

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, excluiu da condenação o pagamento de horas extras e reflexos, ao concluir que o reclamante, como vendedor de produtos farmacêuticos, enquadrava-se na exceção prevista no art.62, I, da CLT, na medida em que exer…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000871-46.2018.5.02.0472

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou os fundamentos pelos quais manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Portanto, não prospera a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o egrégio Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.