JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010062-94.2014.5.15.0122

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0010062-94.2014.5.15.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT) . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, da CLT . Correto, portanto, o fundamento adotado na decisão ora agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010062-94.2014.5.15.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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