JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000127-39.2020.5.09.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0000127-39.2020.5.09.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Trata-se de hipótese em que a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da não observância, pela parte recorrente, do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. As razões de agravo, contudo, não endereçam os fundamentos adotados na decisão agravada. Incidência do óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000127-39.2020.5.09.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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