JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002517-67.2013.5.03.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0002517-67.2013.5.03.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, o fato de o recurso de revista se encontrar desfundamentado pela não indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal, considerando que o processo se encontra em fase de execução. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002517-67.2013.5.03.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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