JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001372-96.2018.5.02.0052

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 1001372-96.2018.5.02.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a parte executada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja o descumprimento do art. 898, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001372-96.2018.5.02.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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