JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012357-63.2017.5.03.0048

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0012357-63.2017.5.03.0048, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, sob o fundamento de que "o Órgão Julgador, apreciando o conjunto probatório já constante dos autos, entendeu pela desnecessidade de produção de prova oral para se desconsiderar a personalidade jurídica da parte executada", e quanto ao tema DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, sob o fundamento de que a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, o que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Ao interpor o presente agravo, a parte executada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir os fundamentos dos mencionados temas, restringindo-se a apresentar alegações genéricas de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, inclusive quanto à transcendência. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012357-63.2017.5.03.0048. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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