JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000564-90.2021.5.12.0031

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000564-90.2021.5.12.0031, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCORPORAÇÃO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional destacou ser "incontroverso no presente caso que durante a contratualidade o obreiro exerceu função de confiança por período superior a cinco anos, não havendo alegação de que os demais requisitos previstos na norma interna não tenham sido cumpridos". Assentou o Regional, ainda, que "independentemente da vigência ou não do regramento interno FAT/FAO ao tempo da destituição do autor do cargo de confiança, a condição prevista na norma se incorporou ao seu contrato de trabalho". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51, I, do TST , no sentido de que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento" . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000564-90.2021.5.12.0031. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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