- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001013-90.2020.5.10.0014, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REVOGAÇÃO DA NORMA QUE A PREVIA ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo premissa fixada pela Corte Regional, insuscetível de reanálise por esta instância extraordinária (Súmula 126/TST), ao tempo em que revogada a norma que previa o pagamento da gratificação de função, a reclamante não havia implementado os requisitos necessários à incorporação, nos termos do normativo empresarial. Nesse contexto, impõe concluir que, no caso concreto, quando da revogação da norma que previa a incorporação percebida em razão do desempenho de função gratificada, a reclamante detinha mera expectativa de direito, que se extinguiu com a citada revogação. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001013-90.2020.5.10.0014. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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