JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024663-06.2020.5.24.0006

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024663-06.2020.5.24.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à imprescindibilidade de intimação pessoal do contribuinte para o aperfeiçoamento do lançamento tributário e ao processo administrativo fiscal, foram objeto de análise pela Corte Regional. Logo, prestação jurisdicional houve, ainda que contrária aos interesses da parte, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia a respeito da imprescindibilidade de assinatura do contribuinte na notificação enviada ao endereço fiscal. 2.2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2.3. No caso dos autos, o Regional, ao concluir que não houve constituição do crédito tributário, registrou que não houve comprovação de notificação pessoal, uma vez que "os avisos de recebimento as fls. 88/89, não estão assinados pelo réu/destinatário ENIO MATIUSSO, mas sim por terceiros (Renato do Vale e Wigor Brito), restando ausente a ciência inequívoca do contribuinte, requisito fundamental para legitimar a presente ação de cobrança". O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ação de cobrança deve ser instruída com a demonstração da efetiva notificação pessoal do contribuinte, tendo em vista a natureza tributária da obrigação e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação. 2.4. Ademais, o Decreto 70.235/72 e as Leis 9.532/97 e 11.196/2005, na medida em que regem exclusivamente o processo administrativo fiscal da União, não são aplicáveis às contribuições sindicais, que, embora possuam natureza jurídica tributária, são administradas por entidade privada. 2.5. Por fim, constata-se que a decisão do Regional não declara a inconstitucionalidade ou afasta a incidência das Leis nºs 9.532/97 e 11.196/05, apenas realiza uma interpretação no sentido de que, na hipótese dos autos, aplicam-se as exigências previstas no Código Tributário Nacional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024663-06.2020.5.24.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024832-22.2020.5.24.0061

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a imprescindibilidade de assinatura do contribuinte na notificação, enviada ao endereço fiscal, para o aperfeiçoamento do lançamento tributário. 2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024989-06.2019.5.24.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a imprescindibilidade de assinatura do contribuinte na notificação, enviada ao endereço fiscal, para o aperfeiçoamento do lançamento tributário. 2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsion…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024993-52.2020.5.24.0022

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à imprescindibilidade de intimação pessoal do contribuinte para o aperfeiçoamento do lançamento tributário e à aplicação das Leis nºs 9.532/97 e 11.196/2005, foram objeto de análise pela Cor…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025061-27.2018.5.24.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a imprescindibilidade de assinatura do contribuinte na notificação enviada ao endereço fiscal, para o aperfeiçoamento do lançamento tributário. 2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsiona…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024329-23.2020.5.24.0086

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à imprescindibilidade de intimação pessoal do contribuinte para o aperfeiçoamento do lançamento tributário e ao processo administrativo fiscal, foram objeto de análise pela Corte Regional. L…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.