Embargos de Declaração 0000983-75.2020.5.06.0011
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. A SBDI-I firmou entendimento no sentido de que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é mera consequência do desprovimento do agravo interno, mesmo em caso de votação unânime. Com efeito, faz-se necessária para a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência, a litigância protelatória no desfecho da demanda, cuja verificação se dá em cada caso, e por decisão fundamentada. …