JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000635-81.2014.5.03.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000635-81.2014.5.03.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. Constatada omissão no julgado, dá-se provimento aos embargos de declaração para acrescentar fundamentos. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000635-81.2014.5.03.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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