JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000427-37.2015.5.02.0051

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0000427-37.2015.5.02.0051, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Constatada omissão no julgado quanto à ausência de análise do pedido sucessivo, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000427-37.2015.5.02.0051. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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