Embargos de Declaração 0000635-81.2014.5.03.0001
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. Constatada omissão no julgado, dá-se provimento aos embargos de declaração para acrescentar fundamentos. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000635-81.2014.5.03.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado…