- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000790-69.2021.5.02.0609, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS EM LOCAL AUSENTE DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA QUE ENSEJA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST - A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). No caso, o Regional, soberano na análise das provas, concluiu indevido o pagamento do adicional de insalubridade, haja vista que a empresa comprovou que as atividades exercidas pelo trabalhador não foram realizadas em local insalubre. De fato, a discussão da matéria enseja, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000790-69.2021.5.02.0609. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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