JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000928-22.2017.5.02.0077

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000928-22.2017.5.02.0077, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum , que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, em razão da premissa fática adotada pelo Regional de que "comprovada a prestação pessoal de serviço, de forma não eventual, onerosa e subordinada". Óbice do entendimento consubstanciado na Súmula n.º 126 do TST . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000928-22.2017.5.02.0077. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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