Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001931-51.2019.5.02.0203
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTEMPESTIVO . Não enseja conhecimento o agravo apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001931-51.2019.5.02.0203. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 15/05/2023.)