JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000569-92.2017.5.02.0717

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 1000569-92.2017.5.02.0717, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no entendimento de que a questão relativa ao não conhecimento dos embargos à execução, por ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 835 do CPC, é infraconstitucional, não importando em ofensa direta a dispositivo da Constituição da República (Súmula 266 do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000569-92.2017.5.02.0717. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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