JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000300-95.2022.5.09.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000300-95.2022.5.09.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de indicação de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, consoante previsão do art. 896, § 2º, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000300-95.2022.5.09.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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