JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000396-12.2020.5.11.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000396-12.2020.5.11.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A, da CLT e 1.022, do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, esta Turma não conheceu do agravo interposto pela reclamada, aplicando o óbice da Súmula nº 422 do TST, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Diante do referido óbice processual, não houve análise da questão de mérito, como alega a reclamada. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000396-12.2020.5.11.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A, da CLT e 1.022, do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, esta Turma não…

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