- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0020021-02.2016.5.04.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher o apelo integrativo para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, determinar a incidência do IPCA-E a partir da data fixada na sentença e os juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, nos termos da tese expressa no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020021-02.2016.5.04.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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