JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000127-54.2021.5.22.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 0000127-54.2021.5.22.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de demandas entre a Administração pública e os servidores a ela vinculados mediante regime jurídico-administrativo. 2. Diante desse contexto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Súmula nº 736 da Suprema Corte, que atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não alcança as demandas individuais mediante as quais o servidor público, submetido ao regime estatutário, pretende debater o grau do adicional de insalubridade pago pela entidade pública municipal. 3. O acórdão do Tribunal Regional, portanto, ao concluir pela competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar a reclamação trabalhista mediante a qual se pretende o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, não obstante incontroverso ser o autor Auxiliar de Serviços Gerais, com aprovação em concurso público desde 11.03.1998, dissona da jurisprudência desta Corte, e, via de consequência, do entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000127-54.2021.5.22.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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