- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 04/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000757-43.2017.5.22.0104, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que esta Justiça Especializada não tem competência para apreciar ações entre ente público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária. Com efeito, o Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI n° 3.395-6/DF, excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Adverte-se que o entendimento firmado na Súmula nº 736 do STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não se dirige às demandas individuais típicas que visam ao pagamento do adicional de insalubridade, hipótese dos autos. Julgados. Prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000757-43.2017.5.22.0104. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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