- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0162400-32.2008.5.03.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/05/2020, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e, conforme já registrado na decisão ora agravada, a recorrente transcreveu extenso teor da decisão regional, sem individualização da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, restando desatendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0162400-32.2008.5.03.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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