JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010301-30.2014.5.15.0080

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0010301-30.2014.5.15.0080, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. A parte autora não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista não apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, dele não constando a demonstração analítica do dissenso de julgados, em desatenção a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010301-30.2014.5.15.0080. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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