- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001301-23.2013.5.01.0341, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. NÍVEIS DE CALOR E RUÍDO. DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO NO EXAME DO TEMA. PRECLUSÃO. I. A autoridade regional não examinou a admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema em apreço e parte não opôs embargos de declaração a fim de suscitar pronunciamento acerca desse tema. II. Assim, em razão da nova sistemática processual contida na Instrução Normativa nº 40/TST, editada pela Resolução nº 205, de 15 de março de 2016 - já vigente quando da publicação da decisão do TRT, em 19/07/2018, que não admitiu o recurso de revista da Reclamada -, cabia a parte Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001301-23.2013.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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