- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-96.2012.5.15.0112, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, irreparável a decisão monocrática que denega seguimento ao agravo de instrumento da Executada, tendo em vista que o acórdão do Tribunal Regional é irrecorrível de imediato, pois determina o retorno dos autos à Vara da origem para analisar o pleito do autor de prosseguimento da execução em face das demais empresas que compõe o grupo econômico da Executada, ostentando natureza interlocutória. Ademais, não há enquadramento nas exceções enunciadas na Súmula n.º 214 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000640-96.2012.5.15.0112. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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