- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000511-44.2017.5.05.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO QUE NÃO DIALOGA COM A DECISÃO UNIPESSOAL QUE PRETENDE IMPUGNAR. FALTA DE DIALETICIDADE TÍPICA. 1. A decisão unipessoal agravada não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista por ausência de dialeticidade. 2. Na sequência lógica que impõe a dialética, caberia à agravante, ao impugnar a decisão proferida, demonstrar que seu agravo de instrumento contestou as razões que justificaram a denegação de seguimento de seu recurso de revista. Mas, não foi assim que procedeu a ré. 3. Como a própria embargante reconhece, as razões do agravo apresentado buscaram demonstrar o acerto da tese veiculada no recurso de revista, inclusive destacando precedente da SbDI-1 que decidiu o mérito da causa a seu favor. 4. Ocorre que a fase recursal não mais comportava discutir o mérito da causa, mas sim se o agravo de instrumento impugnou especificamente o óbice erigido no juízo de admissibilidade a quo . 5. Em outras palavras, não houve conexão lógica entre as razões recursais e a decisão que se pretendeu impugnar, o que atraiu a incidência da Súmula 422, I, do TST, pois a hipótese é de típica falta de dialeticidade. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000511-44.2017.5.05.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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