- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0001542-21.2014.5.06.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO UNIPESSOAL NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO AGRAVO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão unipessoal não deu seguimento ao agravo de instrumento ao fundamento de falta de dialeticidade, pois a agravante não teria impugnado o motivo pelo qual seu recurso de revista foi denegado (inobservância do pressuposto estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 2. Caberia à ré combater a motivação da decisão impugnada, qual seja: a falta de dialeticidade de seu agravo de instrumento. 3. A agravante, entretanto, em longo arrazoado, procurou demonstrar que preencheu o pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT, mas não teceu uma única linha para combater o motivo pelo qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, repita-se: falta de dialeticidade. 4. A inobservância do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT foi o fundamento de denegação do recurso de revista e sua impugnação deveria ter sido exposta no bojo do agravo de instrumento e não do agravo interno, cujo óbice existente era diverso. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001542-21.2014.5.06.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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