JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002616-77.2015.5.22.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0002616-77.2015.5.22.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a matéria objeto da insurgência recursal (benefício de ordem) não conta com regulamentação em dispositivos constitucionais, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista em processo de execução. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a existência de óbice instransponível ao exame do mérito recursal prejudica o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002616-77.2015.5.22.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010950-69.2013.5.01.0322

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em processo deexecuçãodepende de demonstração inequívoca deofensadiretae literal à Constituição Federal. 2. No caso, não foi indicada, nas razõe…

Agravo 0001482-48.2018.5.06.0102

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO PROVENIENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Súmula nº 266 do TST e artigo 896, § 2º, da CLT. Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo …

Agravo 0001559-78.2016.5.22.0103

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, por ausênci…

Agravo de Instrumento 0001793-70.2017.5.06.0103

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/06/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. …

Agravo 0000693-13.2018.5.09.0669

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO REC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.