JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0243900-85.2009.5.02.0088

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0243900-85.2009.5.02.0088, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMAS DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 8 . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. A par dos vícios processuais já apontados na decisão agravada, sobreveio o julgamento do IRR - 1086-51.2012.5.15.00311, cuja tese, publicada em 14/10/2022, é no sentido de que: O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0243900-85.2009.5.02.0088. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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