- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 17/05/2023
TST – Agravo 0122700-03.2009.5.02.0027, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 08. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: " O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana ". Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0122700-03.2009.5.02.0027. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 17/05/2023.)
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