Agravo em Agravo de Instrumento 0114100-75.2007.5.02.0087
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados acerca da conclusão regional rechaçando ex…