JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020816-25.2019.5.04.0123

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020816-25.2019.5.04.0123, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO DECUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , INCISOS I E III, DA CLT. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na decisão ora agravada foi consignado o não atendimento dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Esse fundamento não foi impugnado no presente agravo. Desse modo, incide o art. 1.010, II, do CPC e a Súmula 422, I, desta Corte. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020816-25.2019.5.04.0123. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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