JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0028100-03.2009.5.02.0443

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0028100-03.2009.5.02.0443, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. VÍCIO NÃO CONSTATADO. MATÉRIA ABORDADA NO VOTO. Denota-se não se conformar o embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0028100-03.2009.5.02.0443. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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