- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0101032-48.2019.5.01.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista, atinente ao alcance subjetivo e territorial do título executivo judicial lavrado em ação coletiva, não alcança o patamar constitucional exigido pelos referidos preceitos, porquanto não se soluciona diretamente pelos arts. 5º, XXXVI, e 8º, III, da Constituição, invocados pela parte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101032-48.2019.5.01.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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