JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001963-94.2014.5.05.0161

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0001963-94.2014.5.05.0161, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais reformou a sentença para indeferir o pedido de diferenças salariais com base na norma 302-25-12/1984. Para tanto, o Colegiado de origem frisou que as provas documentais acostadas, em especial a Ficha de Registro Funcional do Empregado- FRE, é possível verificar que não há veracidade na " alegação autoral de estacionamento funcional pela suposta não concessão de níveis- aumento por mérito ". Registrou que, levando em consideração os efeitos da prescrição parcial quinquenal e o argumento exordial de que a norma interna 302-25-12, criada em 26/06/1984, assegurou a concessão de níveis ao empregado da reclamada a cada interstício de 12 ou 18 meses, "o histórico funcional revela a movimentação vertical do reclamante - por desempenho - em 1994, 1996, 1998, 2003, 2005, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2013 ", que " o autor aderiu ao plano de desligamento voluntário em 2014" , bem como que " dentro dos interstícios de 12 a 18 meses, quando não era concedido avanço por desempenho, o eram por antiguidade e/ou data-base da categoria, de modo sempre houve outros reposicionamentos assegurados ao obreiro " . Nesse cenário, estando devidamente fundamentada a decisão regional, tal aspecto evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso vem calcado exclusivamente em alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 do TST, que trata da extensão de benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras, sendo inespecífica, portanto, ao debate relativo às diferenças salariais decorrentes dos avanços de nível por mérito previstos na Norma Interna 302-25-12. Inviável, portanto, a extraordinária intervenção desta Corte no presente feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001963-94.2014.5.05.0161. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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