JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011180-10.2015.5.03.0024

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011180-10.2015.5.03.0024, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. PERÍODO EM QUE OCUPOU O CARGO DE SUPERVISOR DE CANAIS. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS NºS 102 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. DEDUÇÃO DE VALORES . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS DEFERIDAS . BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO §2º DO ARTIGO 224 DA CLT . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o autor estava inserido no caput do artigo 224 da CLT, sendo devido o pagamento das 7ª e 8ª horas, como extras, e deferiu a compensação da gratificação de função, invocando a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Certo, é, porém, que tal verbete só tem pertinência nos casos em que o empregado pode optar entre as jornadas de 6 ou de 8 horas, com a percepção de gratificações distintas, situação fática que não ficou caracterizada na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011180-10.2015.5.03.0024. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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