- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-94.2011.5.05.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REAJUSTES DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA ACERCA DA INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO JUDICIAL, PARA EXAME DA ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA, A AFASTAR A CONFIGURAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA DIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO REFLEXA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000019-94.2011.5.05.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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