JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000870-58.2019.5.02.0009

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000870-58.2019.5.02.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000870-58.2019.5.02.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001590-74.2019.5.02.0704. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001320-98.2018.5.02.0085. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)

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