Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000821-86.2021.5.08.0206
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXAS ESCOLARES. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000821-86.2021.5.08.0206. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRAND…