JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002360-59.2012.5.03.0136

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 0002360-59.2012.5.03.0136, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES. CALL CENTER . TEMAS NºS 739 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002360-59.2012.5.03.0136. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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