JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011935-33.2016.5.03.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0011935-33.2016.5.03.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353 DO TST (JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA) E NA AUSÊNCIA DA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 3ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da segunda reclamada, por considerá-lo incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, em relação ao tema "justiça gratuita - pessoa jurídica", veiculado no agravo de instrumento, e desfundamentado, à luz do art. 894, II, da CLT, no tocante ao tema "adicional de insalubridade", constante do recurso de revista. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra nenhum dos dois fundamentos da decisão recorrida, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos em seu recurso de embargos acerca das matérias fundo. 3 - Nesses termos, conclui-se que o agravo não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422, I, do TST. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo sem a devida fundamentação, nos moldes da Súmula 422 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011935-33.2016.5.03.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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