JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101814-71.2021.5.01.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno 0101814-71.2021.5.01.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. SÚMULA 383, I e II do TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão em que foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo Impetrante, concedendo a segurança para suspender a ordem de reintegração da Reclamante/Litisconsorte passiva deferida em tutela provisória na ação matriz. 2. Constata-se que os advogados signatários do apelo não possuem poderes para representar a parte Litisconsorte em juízo, inexistindo nos autos o instrumento de mandato necessário para atuarem no feito. 3. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a diretriz da Súmula 383, I, do TST. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo se verificar a ausência de qualquer deles. 4. Não há espaço para a adoção de diligência saneadora, conforme previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 e na Súmula 383, II, do TST, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do artigo 104 do CPC nem de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos . Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101814-71.2021.5.01.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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