JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-11.2021.5.17.0001

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-11.2021.5.17.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 383, II, DO TST . Compulsando os autos, constata-se que a advogada subscritora do recurso ordinário não tinha poderes de representação no momento da interposição do recurso, uma vez que não havia procuração válida nos autos nem estava atuando mediante mandato tácito. Por oportuno, cabe esclarecer que, embora o recurso de revista tenha sido interposto sob a vigência do CPC de 2015, incabível a concessão de prazo para regularizar a representação processual, pois somente se admite a exibição do instrumento de mandato em data posterior à interposição do recurso, em caráter excepcional, ou seja, quando ocorrer alguma das situações elencadas no art. 104 do CPC (Súmula nº 383, I, do TST) ou se detectado vício em procuração ou substabelecimento que já tenham sido juntados ao processo (Súmula nº 383, II, do TST). Nesse contexto, inócuas as alegações do reclamante, pois, no caso concreto, a ausência de procuração não se trata de vício sanável. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000230-11.2021.5.17.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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