- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000798-48.2016.5.05.0191, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. PROVA EMPRESTADA. JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS. CONTROLE INDIRETO. SALDO EM CARTEIRA (GRATIFICAÇÃO E COMISSÕES). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada manteve a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. No agravo interno, todavia, a agravante não apresentou argumento no sentido de desconstituir o fundamento da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . B. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DAS ALÍNEAS DO ART. 896 DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INCLUSIVE INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte em razão de o recurso não se encontrar fundamentado nas alíneas do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000798-48.2016.5.05.0191. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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