JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011645-39.2017.5.03.0027

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 0011645-39.2017.5.03.0027, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a intranscendência da causa, que versava sobre a validade da norma coletiva que dispôs sobre a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e elasteceu os minutos que antecedem e sucedem a jornada, denegando-se seguimento ao recurso de revista obreiro, até porque o valor da causa, de R$ 50.000,00, não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011645-39.2017.5.03.0027. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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