- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0100515-62.2018.5.01.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . MULTA. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento. Os fundamentos apresentados na petição de agravo são meramente genéricos, sem nenhuma insurgência específica sobre as teses firmadas na decisão agravada, mas apenas a afirmação de que o apelo cumpriu os requisitos de admissibilidade, diante da demonstração de violação de dispositivos constitucionais e legais, os quais a agravante não cuidou, nem mesmo, de apontar. Ademais, sequer houve renovação específica do tema e argumento trazido na petição de agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100515-62.2018.5.01.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.