Embargos de Declaração 0000822-50.2020.5.17.0014
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração providos apenas para sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000822-50.2020.5.17.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)